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SELENEO Setor de Legislação e Normas de Ensino — SELENE, criado em janeiro de 2007, surgiu da necessidade institucional de contar com um setor que oferecesse apoio e consultoria interna no âmbito da legislação educacional.
O crescimento do setor educacional no Brasil em suas mais distintas modalidades foi acompanhado por uma inflação legislativa de normas educacionais, sem, contudo, oferecer segurança e controle na sua interpretação e aplicação.
Aliado ao crescimento do setor, o Grupo UNINTER inovou ao investir em tecnologia educacional, em sistemas de informação educacional e na modalidade de educação à distância, desbravando caminhos e fomentando uma revisão jurÃdico-legislativa, que esta a ocorrer de forma lenta e não linear.
Neste contexto, em que as normas jurÃdicas existentes são, muitas vezes, ineficientes para responder aos problemas cotidianos, e as novas normativas são confusas e contraditórias, foi criado o SELENE, com o objetivo de oferecer suporte técnico-jurÃdico aos operadores educacionais, analisando a legislação educacional em vigor e ofertando a segurança jurÃdica que o Grupo UNINTER precisa para continuar a crescer.
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Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2008 e dá outras
providências.
Dispõe sobre a ocupação de bolsas complementares remanescentes de 25% (vinte e cinco por cento) no âmbito do Programa Universidade para Todos - ProUni.
O exame terá 4h de duração e avaliará a formação geral e especÃfica dos candidatos.
Faculdades são consideradas instituições não universitárias. Instituição que usa nome indevido fere Código de Defesa do Consumidor.
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